terça-feira, 30 de dezembro de 2025

Atenção pescadores e pescadoras fique atento;

A convocação do pessoal dos processo pelo qual nos iremos notifica diaramente aos pescadores a se apresentar para fazer a manuteção e fazer adesão do seguro defeso 2015/2016. Estes serão chamados por letras.

A convocação pessoal é feita por meio de uma lista com aviso dos nomes.

                                                    A Importância da Convocação.

(a) Fazer a Manuteção da carteira de pesca.

(b) fazer adesão do seguro defeso 2015/2016

Problemas com a Convocação.

Não podendo vim tem que avisa.

Fica sobre aviso

Mantendo os Dados Atualizados

referente 2025

Impactos da Convocação.

Podendo ate mesmo perde a sua carteira de pesca.

Passos para Garantir.

De segunda a sexta feira das 8h as 16h:

Conclusão

Ate 15 de fevereiro.

cerca de 400 mil pescadores artesanais ja começaram a receber retroativamente o seguro-defeso referente aos anos de 2015 e 2016. O pagamento foi viabilizado por acordo entre a Advocacia-Geral da União (AGU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA). O desembolso concretiza a reivindicação de milhares de pescadores que aguardavam, há uma década, o benefício referente ao período em que foi suspenso.

O seguro é um benefício de um salário-mínimo que o INSS paga a pessoas que dependem exclusivamente da pesca de pequeno porte durante o período em que atividade é proibida para garantir o crescimento e reprodução das espécies. Quando o governo federal suspendeu o período de defeso, em 2015 e 2016, o pagamento do seguro foi interrompido, o que gerou um grande volume de ações judiciais.

Para resolver a questão de forma ampla e definitiva, foi firmado um acordo nacional com a mediação da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Pública Federal (CCAF), órgão da AGU. O acordo estabelecia que todos os pescadores que atendiam aos requisitos legais para o recebimento do benefício seriam contemplados, além de extinguir as ações coletivas sobre o tema.

A decisão acontece após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concluir a análise administrativa de parcela dos potenciais beneficiários e liberar à CNPA uma listagem já validada, conforme previsto no acordo homologado judicialmente. A entrega foi feita pela Procuradoria-Geral Federal à entidade, que agora inicia as etapas finais de execução.

A medida não contempla pescadores que, administrativamente ou em ações judiciais individuais, já tenham recebido o benefício ou que tenham tido seus pedidos julgados improcedentes. Eventuais recebimentos em duplicidade ou indevidos deverão ser devolvidos, bem como poderão resultar em responsabilização na esfera criminal.

Meu INSS

Uma das etapas mais importantes da execução diz respeito à forma de validação da adesão de cada beneficiário. Conforme informado na petição protocolada à 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, o INSS validará as adesões (feitas por cada pescador elegível na plataforma da CNPA) por meio do aplicativo “Meu INSS”, com abertura de uma tarefa para prova de identidade.

Conforme os pescadores forem confirmando suas adesões no aplicativo, o INSS elaborará as chamadas listas definitivas para expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPV), que serão enviadas periodicamente à Justiça Federal para que os pagamentos sejam finalmente liberados.

Seguro-defeso liberado! Veja quem tem direito;

Na segunda-feira, 15 de janeiro de 2026, inícia o pagamento do
 seguro-defeso aos pescadores artesanais em todo o país. 
O benefício contempla pedidos realizados entre 20 de novembro e 30 de novembro de 2025, como parte do ciclo do ano anterior. 
Até o momento, 328,9 mil solicitações foram aprovadas, mas o total estimado de pescadores elegíveis para o auxílio chega a 1,6 milhão
Criado para proteger a subsistência dos trabalhadores durante o período de proibição da pesca de espécies específicas, o seguro-defeso desempenha um papel de inegável importância na manutenção das comunidades que dependem dessa atividade.
 Por isso, no artigo abaixo, vamos detalhar quem tem direito a esse benefício, os passos para solicitá-lo e quais são as condições para garantir o recebimento dentro do prazo estabelecido. 
Leia com atenção para saber se você pode receber o benefício do seguro-defeso em 2026! 
seguro-defeso é um auxílio financeiro importante para pescadores artesanais que atravessam um período de restrições na captura de determinadas espécies. 
Tais restrições, como o próprio nome indica, ocorrem durante o defeso, uma fase vital para a preservação da biodiversidade aquática.
 A proteção das espécies favorece a reprodução e a manutenção equilibrada das populações de peixes, o que também é instrumental para a da atividade pesqueira.
 A principal finalidade do seguro-defeso é proporcionar um suporte econômico a esses trabalhadores que dependem da pesca como fonte de renda.
 Ao garantir um benefício para pescadores artesanais durante este período crítico, o governo busca garantir sua subsistência e o bem-estar de suas famílias

sexta-feira, 7 de novembro de 2025

Seguro-Defeso passa a ser administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego


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OGoverno Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.323, de 4 de novembro de 2025, que transfere a gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), conhecido como Seguro-Defeso, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

A medida, entro em vigor desde 1º de novembro, estabelece que cabe ao MTE receber e processar os requerimentos, além de habilitar os beneficiários do seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme os procedimentos, critérios e validações que serão definidos em resolução do Codefat. 

Desde essa data, os pescadores e pescadoras artesanais devem solicitar o Seguro-Defeso pela nova plataforma. Para os períodos de defeso iniciados entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025, a competência para recepção, processamento e habilitação dos beneficiários permanece com o INSS. Assim, os requerimentos referentes a esses períodos devem ser tratados diretamente com o Instituto, conforme os procedimentos, prazos e responsabilidades já estabelecidos. 

Para assegurar o direito ao seguro-defeso aos pescadores e pescadoras que dependem exclusivamente da atividade pesqueira para sua subsistência — e, ao mesmo tempo, reforçar o combate a fraudes —, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com a Fundacentro, realizará atendimentos presenciais a cerca de 680 mil pescadores artesanais nos estados da Bahia, Amazonas, Piauí, Pará e Maranhão. 

As entrevistas terão início em novembro e incluirão o preenchimento de um questionário presencial, além de orientações sobre o benefício. 

Acesse a MP aqui

Requisitos para garantir o direito ao seguro-defeso 

Para ter direito ao benefício, os pescadores e pescadoras profissionais artesanais deverão comprovar: 

-Contribuição previdenciária durante os 8 meses pescados;

- Relatório periódico que comprove atividade mensal como pescador artesanal;

- Registro biométrico e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

- Acompanhamento do local da atividade de pesca por meio da coleta de dados georreferenciados;

- Confirmação do endereço de residência e verificação de compatibilidade entre o município de residência e os territórios abrangidos pelo defeso.

Novos canais de atendimento 

Os pescadores e pescadoras artesanais poderão solicitar o benefício do Seguro-Defeso pelo aplicativo portal Emprega Brasil. Nesses mesmos canais, será possível acompanhar o andamento da habilitação, consultar pagamentos e registrar pedidos de revisão. 

Os pedidos de revisão (recurso administrativo) também poderão ser realizados de forma totalmente online. No momento do envio, o pescador deverá apresentar a justificativa do pedido e anexar a documentação comprobatória. 

Fluxo de atendimento ao pescador artesanal 

Acesso on-line - 

Atendimento presencial (quando necessário) - Caso enfrente dificuldades para realizar o requerimento pelos canais digitais, o pescador poderá procurar um posto de atendimento do MTE.

Verificação da localidade do pescador - Após o requerimento, será verificado se o endereço do pescador está em um dos municípios selecionados para a realização das entrevistas presenciais.

Se não estiver em cidade selecionada - O processo segue diretamente para o processamento pelo MTE. Após a análise, estando tudo conforme, o benefício é liberado para pagamento.

Se estiver em cidade selecionada - O pescador deverá participar de uma entrevista presencial, conduzida pela Fundacentro, parceira do MTE.

Entrevista presencial - A Fundacentro realiza a entrevista com o pescador, utilizando aplicativo específico para coleta de informações adicionais sobre a atividade artesanal. Em seguida, o resultado da entrevista é enviado ao sistema do MTE.

Análise e concessão do benefício 

O MTE realiza o processamento final do requerimento considerando:

- Dados declarados no requerimento;

- Informações obtidas na entrevista (quando houver);

- Dados verificados nos sistemas oficiais.

Trabalho e Emprego

domingo, 5 de outubro de 2025

25º FETIVAL DO PEIXE DE BELA VISTA CANSANÇÃO.

Prefeitura de Cansanção junto com Sindicato dos pscadores de Cansanção, realizaram 25º  Festival do Peixe 2025 neste domingo com show marcante de Mala sem alça

A noite deste domingo dia 28, em Bela Vista Cansanção-Ba, no Palco varias atrações. corrida de barco, lancos de tarrafas, mascolino e feminino a programação foi contagiante.

A Prefeitura de Cansanção, por meio da Secretaria Municipal do Turismo, preparou uma estrutura inédita para esta edição: palco moderno, iluminação profissional, área de alimentação ampliada, banheiros, Sindicato dos pescadores colocou internet gratuita e reforço na segurança. O acesso à beira do açude e a sinalização também foram reforçados.


“Estamos cuidando de cada detalhe para fazer do Festival do Peixe um dos maiores festivais do peixe de Bela Vista”, ressalta o prefeita Vilma Gomes, o presidente camara municipal Kareca Show. “Queremos que nosso povoado seja lembrado pelo acolhimento, pela organização e pela alegria. Investir em turismo é investir em oportunidades para a nossa população, para o comércio local, nossa cultura e nosso potencial como destino turístico”, afirmou vereador Kareca Show.

A festa continua no sábado e domingo, com show dos grupos locais.

A corrida de barcos de Bela Vista recebe turistas de todas as partes da região. Com águas cristalinas, areia branquinha e um pôr do sol que mais parece pintura, a Praia da Bela Vista, faz parte do Arquipélago do Jacuricí, o terceiro maior açude do nordeste. Durante o mês de setembro de acordo com  secretária Municipal do Turismo, a Prefeitura teve a preocupação de se reunir com os empreendedores locais, ligados diretamente aos serviços de embarcações, restaurantes e hospedagem, para que o município pudesse oferecer uma estrutura capaz  de receber moradores e visitantes com mais conforto e comodidade. “A edição deste ano marca um novo momento para proximo ano, pensamos em cada detalhe para proporcionar mais conforto, segurança e acessibilidade ao público”, destacou. o presidente da camara municipal de Cansanção, Kareca Show.



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quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Pescador é condenado ao pagamento de R$ 12 mil por pesca de Batida ou mexido, 54 raias-viola, entre outros peixes

A 2ª Vara Federal de Juazeiro (Ba) condenou um pescador ao pagamento de de quase R$ 30 mil a título de dano ambiental pela pesca de batida e peixes de espécies protegidas, sendo 54 raias-viola, seis bagres brancos. A sentença, publicada em 1º/4, é do juiz federal Sérgio Renato.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que a pesca aconteceu em fevereiro de 2025, no Município de Cansanção. A acusação narrou ainda que a atividade se deu com utilização de materiais não permitidos e que o episódio já rendeu ao acusado uma multa de R$ 50 mil. No relatório de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), foi informado que os infratores fugiram de moto ao avisar a Lancha viatura da autarquia, deixando para trás barco, redes, petrechos de pesca e os espécimes mortos na caçamba do barco. A foto na notícia é do próprio momento da abordagem.

O réu contestou, alegando que usava apenas redes permitidas em sua pesca artesanal. Argumentou que as redes ficaram à deriva durante cinco dias devido ao mau tempo e que quando foi buscar as redes viu que os peixes já estavam presos e não havia mais o que fazer. Disse ainda que utilizou redes permitidas em sua pesca.

Ao analisar o caso, o juiz tomou nota dos depoimentos prestados por duas testemunhas, que auxiliavam o réu a tirar os peixes da rede e colocá-los na caçamba de uma camionete quando a fiscalização do Ibama chegou. Os dois explicaram que é comum que as redes se percam no rio quando o tempo está ruim. Disseram que as redes não são lançadas para pescar as espécies ameaçadas de extinção e que as condições climáticas não permitiriam que o réu devolvesse os peixes ao mar, como costumam fazer os pescadores da região nessa situação.  A dupla ainda falou que os pescadores sabem quais são os peixes de pesca proibida, e que já viram o próprio réu devolver peixes dessas espécies ao rio anteriormente. Revelaram que intenção do acusado era levar os peixes para enterrá-los atrás das dunas.

O magistrado observou que o mau tempo que teria ocasionado a deriva das redes e a utilização de rede proibida para a captura de peixes não puderam ser comprovados. Ainda assim, através do relatório de apreensão e demais elementos presentes em autos, Garcia observou que a materialidade e a autoria do delito ficaram bem comprovadas.

“As provas que acompanham a inicial contêm elementos suficientes para concluir que a conduta imputada ao réu, de ter pescado espécies ameaçadas de extinção, constitui-se em ilícito ambiental que causa danos aos ecossistemas marinhos, bem como aos demais pescadores profissionais que praticam a atividade regularmente”, pontuou o juiz.

Garcia condenou o pescador ao pagamento de R$ 30 mil como indenização pelos danos ambientais. O valor será revertido em projetos que beneficiem a região. Cabe recurso ao TRF4



sexta-feira, 5 de setembro de 2025

todos os pescadores que tao exercendo atividade tem que pagar os DAE

 


Sim, todos os pescadores artesanais profissionais são obrigados a pagar o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) para realizar suas contribuições previdenciárias, o que é requisito para a concessão de benefícios como o Seguro-Defeso e a aposentadoria. A não realização desses pagamentos impede o acesso a esses direitos, e o atraso pode gerar multas e juros, a menos que se faça o pagamento agregado para o valor mínimo estabelecido. 

Não, não são todos os pescadores que precisam pagar o DAE; o pagamento se aplica a pescadores que são beneficiários de um auxílio financeiro específico, que não é o seguro-defeso nem outros auxílios regulares, mas sim um benefício extraordinário para eventos específicos, como a situação causada pelo desastre ambiental do Rio Doce em julho de 2025, e não a taxa de licenciamento da atividade.

quinta-feira, 4 de setembro de 2025

Raimundo Costa alerta sobre MP que ameaçavam art: 71 vecemos

 


O parlamentar apelidou a Medida como “MP do Trava-Defeso”, e de acordo com a Federação dos Pescadores e Aquicultores do Estado da Bahia (Fepesba), as novas exigências impostas podem impedir que inúmeros pescadores recebam o benefício, além de fragilizar diretamente as entidades que historicamente atuam na defesa da categoria.

 “Na condição de deputado, apresentei a emenda supressiva ao Artigo 71 para que essa morte anunciada as entidades de pesca, assim como essa Medida Provisória que trava o defeso, não avance em garantia do direito do pescador pescar e se alimentar. A mobilização é nacional, o Brasil esta se mobilizando”, disse Raimundo. “A Bahia sempre foi a vanguarda da defesa dos direitos dos pescadores”, relembrou o parlamentar.

 A Federação alerta para os impactos da Medida Provisória 1303/2025, que traz mudanças que colocam em risco o acesso dos pescadores artesanais ao Seguro-Defeso e fragiliza diretamente as entidades representativas da categoria. O presidente da FEPESBA, Aurelino dos Santos, alertou o risco da MP. “Milhares de pescadores poderão ficar sem o alimento na sua mesa em consequência de não poder sacar o defeso com a mesma facilidade que conseguem através das suas entidades representativas. Considerando que o artigo prevê a mudança de homologação para as prefeituras que não tem o preparo devido para esse serviço”.

 O ponto mais crítico está no Artigo 71 da medida, que, segundo as lideranças do setor, representa um risco real de desestruturação das organizações de pesca e da própria manutenção da atividade artesanal. Em resposta, o deputado apresentou uma emenda supressiva no Congresso Nacional, buscando retirar o artigo da proposta e preservar os direitos dos pescadores.

 Diante do cenário, a Fepesba, com apoio do deputado convocou uma reunião de mobilização com colônias e entidades de pesca no próximo dia 27 de junho, no edifício Wall Street em Salvador. O objetivo é fortalecer o movimento de resistência contra a medida e garantir a continuidade do Seguro-Defeso. “A luta é coletiva e a resistência é agora. A Bahia não pode ficar de fora desse movimento nacional em defesa da pesca artesanal”, destacou Raimundo em nota.

Redação do blog: hoje vencemos mais uma das atrocidades do governo federal queriar jogar o seguro para as prefeitutas.

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segunda-feira, 25 de agosto de 2025

Decreto federal determina mudanças no seguro defeso dos pescadores


O Sindicato dos Pescadores de Cansanção- Ba, informa aos pescadores artesanais do município que foram realizadas mudanças no acesso ao seguro defeso, após a publicação do Decreto Federal nº 12.527, de 24 de junho de 2025. O benefício é concedido durante o período de paralisação da atividade pesqueira para preservação das espécies.

Entre as principais alterações definidas pelo documento estão o aumento da fiscalização sobre a comprovação da atividade pesqueira, o cruzamento automático de dados com outros cadastros públicos e a ampliação dos critérios para suspensão ou indeferimento do benefício em caso de inconsistências.

O novo texto estabelece, entre outros pontos, que o pescador artesanal deverá estar com o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ativo e atualizado, comprovar que exerceu a pesca de forma contínua nos últimos 12 meses anteriores ao início do defeso e ter a Carteira de Identidade Nacional (CIN). Também passa a ser necessário manter regularidade no CPF e não ter vínculo empregatício ou outra fonte de renda formal no mesmo período, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda.

A Secretaria de Agricultura, Aquicultura e Pesca está à disposição da categoria para prestar orientações sobre as novas exigências, esclarecer dúvidas e colaborar para que os pescadores regularizem suas situações junto aos órgãos competentes.

— É fundamental que nossos pescadores estejam atentos às mudanças e busquem manter seus cadastros atualizados para não correrem o risco de ter o benefício suspenso. A equipe técnica da secretaria está preparada para oferecer o suporte necessário.

O seguro defeso é um direito garantido aos profissionais da pesca artesanal e visa assegurar o sustento de milhares de famílias durante os períodos em que a captura de determinadas espécies fica proibida por lei ambiental.

Mais informações e orientações podem ser obtidas diretamente na Sede da Entidade, localizada na Rua Beira Rio, nº 94, Centro – Centro de Bela Vista – ou pelo telefone whatsapp (74) 99189-8185/99122-3180.

quinta-feira, 21 de agosto de 2025

Pescadores e pescadoras: atenção às novidades na atualização anual do Registro Geral da Atividade Pesqueira


Com a publicação do 
Decreto 12.527 pelo Governo Federal em junho de 2025, pescadores e pescadoras artesanais profissionais de todo o Brasil precisam atentar para as novas exigências para manutenção do seu registro e acesso ao Seguro Defeso. O objetivo do Decreto é melhorar a regulamentação do benefício, além de modernizar e centralizar os dados no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).

O Decreto 12.527 define, entre outros critérios, a obrigatoriedade da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) para atualização do RGP. A CIN é um documento de identificação civil único, destinado a todos os brasileiros e brasileiras. Nos formatos digital e impresso, a CIN deve substituir gradualmente o Registro Geral (RG). A nova identidade pode ser feita gratuitamente nos Institutos de Identificação dos Estados, como Secretarias Estaduais de Segurança Pública, a Polícia Federal e outros órgãos semelhantes de cada estado. 

Pescadores e pescadoras já inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira devem obter a Carteira de Identidade Nacional (CIN) até 31 de dezembro de 2025 para garantir o Seguro Defeso a partir de 2026. A não apresentação da CIN anulará a possibilidade de comprovar a identidade para fins de obter o Seguro Defeso, mesmo que o pescador cumpra os demais requisitos.

Os documentos exigidos para essa atualização são:

  • Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP): neste relatório, o pescador (a) deve detalhar sua atividade no ano anterior, informando se pescou em todos os meses ou justificando a ausência em determinado período (como o período de defeso, licença-maternidade, etc.);
  • Comprovação da atividade: o sistema pode solicitar documentos que comprovem a atividade pesqueira dos últimos 12 meses, como notas fiscais de venda do pescado ou declarações de sindicatos de pescadores ou outras entidades de pescadores;
  • Documentação atualizada: documento de identificação oficial com foto – a Carteira de Identidade Nacional (CIN), que se tornará obrigatória para receber o Seguro Defeso a partir de 2026 –; comprovante de residência atualizado; foto 3×4 nítida e recente; número do PIS, Pasep, NIT ou NIS.

Atenção, pescador e pescadora! A falta de atualização cadastral e do envio do REAP e pagamentos dos DAEs podem levar ao cancelamento da licença, impedindo o acesso a benefícios como o Seguro Defeso. É fundamental que todos fiquem atentos aos prazos, atualizem seus cadastros e se organizem para garantir a continuidade do acesso a seus direitos sociais e trabalhistas. Procure a Entidade  de Pescadores mais próxima!

quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Comissão Mista debate MP 1.303 com pescadores – 20/8/25

Em audiência no Congresso,foi falado sempre do Art:71 manifestou abertura para revisar as regras do seguro-defeso após críticas de parlamentares.

O endurecimento das normas para a obtenção do seguro-defeso pode ser reconsiderado, afirmou nesta quarta-feira (20). Durante uma audiência na comissão mista do Congresso que analisa a medida provisória alternativa à elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o ministro respondeu a críticas de parlamentares sobre as propostas relacionadas ao auxílio destinado a pescadores durante o período de reprodução dos peixes.

"Estou muito sensibilizado com as falas. Não há nenhum problema em aperfeiçoar o texto", declarou Haddad, após solicitações de parlamentares de diferentes partidos para flexibilizar as alterações. O ministro ressaltou que as modificações foram debatidas com outras pastas do governo federal e mencionou que auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) alertaram sobre fraudes na concessão do benefício, que se assemelha a um seguro-desemprego pago a pescadores em determinados meses do ano.

"Essa preocupação [com o seguro-defeso] surgiu das auditorias recentes realizadas pela Controladoria-Geral da União que acenderam um sinal amarelo sobre alguns aspectos do programa que estavam, segundo eles, fora de controle".

 O ministro enfatizou que o fortalecimento do controle não deve dificultar o acesso ao programa pelo pescador artesanal que tem direito ao benefício.

"O direito vem antes de tudo, mas não vamos baixar a guarda em relação aos controles que devem ser estabelecidos para o bem do próprio programa. Nosso dever é fazer chegar o benefício correto a quem é de direito", comentou.

Mudanças

Além de aumentar a tributação sobre aplicações financeiras e a contribuição paga pelas apostas ao governo, a Medida Provisória 1.303/2025 endurece as regras de concessão do seguro-defeso. O texto exige a homologação do registro de pescador pela prefeitura e limita o gasto anual com o benefício ao valor definido na sanção do Orçamento.


Seguro Defeso

 Índice

Seguro Defeso: Regras, Requisitos, Calendário e Como Solicitar pelo INSS

O Seguro Defeso é um benefício previdenciário destinado aos pescadores profissionais artesanais que ficam impedidos de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso. Esse período corresponde ao intervalo em que a pesca de determinadas espécies é proibida, com o objetivo de garantir a reprodução e preservação dos estoques pesqueiros.

Durante o período de defeso, são vedadas a captura, o transporte, o comércio, o armazenamento e o beneficiamento das espécies protegidas.

Nos termos do Decreto 8.424/2015, os períodos de defeso são fixados pelos órgãos federais competentes, como o IBAMA.

Vale destacar que há uma ampla variedade de espécies submetidas a essa proteção, assim como variações nos períodos de defeso, que podem mudar conforme a época do ano e a localidade da pesca.

O benefício, no valor de um salário mínimo mensal, visa assegurar a subsistência dos pescadores durante esse período de restrição.

    O Pescador Artesanal como Segurado do INSS

    O Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social, define o pescador artesanal como segurado especial, equiparado ao trabalhador rural. A partir da leitura conjunta da Lei nº 8.213/1991, da Lei nº 10.779/2003, do Decreto nº 3.048/1999 e do Decreto nº 8.425/2015, depreende-se que, para o reconhecimento da condição de segurado especial e concessão do benefício, o pescador artesanal deve atender aos seguintes critérios:

    • Exercer a atividade pesqueira de forma habitual ou como principal meio de vida, individualmente ou em regime de economia familiar (art. 9º, §14º do Decreto 3.048/99 e o art. 1º, §1º da Lei 10.779/2003);
    • Não possuir empregados permanentes, permitindo apenas a contratação eventual de terceiros para atividades específicas (art. 1º da Lei 10.779/2003 e art. 11, VII, §1º da Lei 8.213/91);
    • Estar devidamente inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), órgão responsável por reconhecer o exercício da atividade (Decreto nº 8.425/2015 e art. 2º, §2º, I da Lei 10.779/2003);
    • Ter a pesca como principal meio de subsistência, não possuindo outra fonte de renda significativa (Art. 1º, §4º e art. 2º, §2º, III, “c” da Lei 10.779/2003); e
    • Comprovar o exercício da atividade pesqueira mediante documentos, como notas fiscais de venda do pescado, declaração de colônias de pescadores e registros administrativos (Art. 2º, §2º, II da Lei 10.779/2003).

    Assim, temos que o pescador artesanal é um trabalhador que exerce a atividade de pesca de forma individual ou em regime de economia familiar. Para garantir sua proteção previdenciária, ele é reconhecido como segurado especial do INSS, conforme disposto na Lei nº 8.213/1991 (art. 11, VII, b).

    Em igual sentido temos que alguns membros familiares do pescador podem ser considerados segurados especiais da autarquia, desde que eles comprovem sua atividade no grupo familiar, ou seja, tenham uma participação efetiva na atividade pesqueira. Entre os membros do grupo familiar do pescador artesanal temos o cônjuge ou companheiro(a) e o filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado (Lei nº 8.213/91. art. 11, VII, alínea c e §6º).

    Nos moldes do art. 9º, §14-A, do Decreto nº3.048/99, algumas pessoas podem ser assemelhadas ao pescador artesanal, já que a pesca engloba outras atividades que lhe serve de apoio, ou atividades a fim, como é o caso da confecção e reparo de artigos e petrechos de pesca (redes, armadilhas, anzóis, linhas, puçás, tarrafas e os espinhéis), bem como o reparo das embarcações (de pequeno porte) ou, ainda, as atividades no processamento do produto da pesca artesanal.

    Em razão dessa equiparação, esses trabalhadores têm assegurado o direito aos benefícios previstos na Lei nº 8.213/91. No entanto, a Lei nº 13.134/2015 veda expressamente a concessão do seguro-defeso aos trabalhadores de apoio à pesca, bem como aos familiares do pescador artesanal profissional que não atendam aos requisitos e condições legais estabelecidos.

    Adicionalmente, embora o Decreto nº 8.499/2015 tenha ampliado o conceito de atividade pesqueira para incluir os trabalhos de apoio, o Decreto nº 8.967/2017 — que alterou o Decreto nº 8.425/2015 — passou a impedir que o trabalhador de apoio à pesca artesanal se inscreva no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). Essa restrição inviabiliza o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício do seguro-defeso.

    A Embarcação como Critério de Configuração do Pescador Artesanal

    De acordo com o art. 9º, §14 do Decreto nº 3.048/1999, um dos critérios essenciais para a caracterização do segurado especial na categoria de pescador artesanal é a não utilização de embarcação (inciso I), ou, caso utilize, que esta seja de pequeno porte.

    A compatibilidade da embarcação com a atividade artesanal é definida pela Lei nº 11.959/2009, considerando-se adequada à pesca artesanal aquela que:

    • possua arqueação bruta - AB igual ou inferior a 20 (art. 10, §1º, inciso I);
    • seja operada de forma individual ou em regime de economia familiar;
    • não empregue equipamentos industriais destinados à pesca em larga escala;
    • utilize métodos e técnicas tradicionais.

    Além disso, caso o pescador faça uso de embarcação motorizada, a legislação exige que ele seja o proprietário, coproprietário ou parceiro da embarcação, não podendo ser empregado de terceiros. Esse critério reforça a distinção entre o pescador artesanal e o pescador profissional vinculado a empresas pesqueiras.

    Documentação para Navegação

    A pesca é regulamentada por diversos órgãos governamentais, entre os quais se destacam a Secretaria de Aquicultura e Pesca, os órgãos ambientais estaduais, o Ibama, e a Marinha do Brasil.

    Cada um desses órgãos possui competências específicas relacionadas à fiscalização, à emissão de autorizações e ao controle da atividade pesqueira.

    Para evitar multas, facilitar o acesso aos programas sociais e benefícios é importante conferir se toda a documentação está atualizada junto aos órgãos emissores. Isso pode incluir, entre outros, os seguintes documentos:

    • RGP - Registro Geral da Atividade Pesqueira - Secretaria de Aquicultura e Pesca;
    • Cadastro de pescador - Secretaria de Aquicultura e Pesca;
    • Caderneta de inscrição e registro - Marinha;
    • Permissão de pesca por espécie - IBAMA;
    • Licença de pescador do órgão ambiental;
    • Licenças ambientais do órgão ambiental;
    • Permissão de pesca por modalidade - Marinha do Brasil;
    • Registro da embarcação - Marinha do Brasil;
    • Rol de equipagem - Capitania dos portos - Marinha do Brasil.

    Nesse sentido, é fundamental manter o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) devidamente atualizado, bem como conservar os comprovantes de vendas, notas fiscais e declarações emitidos pelas colônias de pescadores ou associações representativas.

    Requisitos de Admissibilidade

    Para ter direito ao benefício do Seguro Defeso, o pescador artesanal deve cumprir determinados requisitos, cuja comprovação deve ser feita por meio dos documentos exigidos no §2º do art. 2º da Lei nº 10.779/2003:

    1. Registro como Pescador Profissional, Categoria Artesanal

    O primeiro requisito é o registro como pescador profissional, na categoria artesanal, devidamente atualizado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura com, no mínimo, um ano de antecedência em relação à data de requerimento do benefício.

    2. Comprovação da Comercialização da Produção

    O segundo requisito diz respeito à comercialização da produção pesqueira. O pescador deve apresentar cópia da nota fiscal de venda do pescado a uma empresa adquirente, consumidora ou consignatária, na qual conste o registro da operação e o valor da respectiva contribuição previdenciária prevista no §7º do art. 30 da Lei nº 8.212/91. Caso a venda tenha sido realizada a pessoa física, é necessário apresentar comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária devida.

    3. Comprovação do Exercício da Atividade Pesqueira

    O terceiro requisito envolve a comprovação do efetivo exercício da atividade de pesca artesanal. O pescador deve demonstrar que exerceu a profissão nos moldes do art. 1º da Lei nº 10.779/2003, que se dedicou à pesca durante o período correspondente ao defeso, conforme definido no §3º do mesmo artigo, e que não possui outra fonte de renda distinta daquela advinda da atividade pesqueira.

    Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos emitidos por colônias de pescadores, registros de produção ou outras evidências admitidas em atos do Ministério da Previdência Social.

    4. Inexistência de Acúmulo Indevido de Benefícios

    Ainda, é necessário que o segurado não esteja recebendo qualquer outro benefício previdenciário, exceto nos casos de auxílio-acidente, pensão por morte e transferências de renda oficiais, como o Bolsa Família.

    Por fim, nos termos do §6º, incluído pela Lei nº 13.134/2015, o Ministério da Previdência Social poderá, quando julgar necessário, exigir outros documentos para a habilitação do benefício.

    Como Requerer o Seguro Defeso

    O pedido do Seguro Defeso pode ser feito de forma digital pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou presencialmente em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio. O requerente deve apresentar documentos como:

    • Documento de identificação (RG e CPF);
    • Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) atualizado;
    • Comprovantes de exercício da atividade pesqueira;
    • Declaração de que não possui outra fonte de renda;
    • Comprovante de pagamento da GPS;
    • Comprovante de residência.

    O requerimento também pode ser feito em entidades de pescadores que têm parceria com o INSS, como associações, colônias e sindicatos, que auxiliam com os pedidos ou através da Central de Atendimento do INSS no 135.

    Para fazer a solicitação do Seguro Defeso, siga os passos:

    O pedido do Seguro Defeso pode ser feito a partir de 30 dias antes do início do período de defeso até o último dia deste período.

    Calendário para 2025

    O calendário de pagamento do Seguro Defeso segue um cronograma estabelecido pelo Governo Federal, considerando o período de defeso de cada região e espécie. As datas específicas para 2025 foram divulgadas pelo INSS e podem ser consultadas no site oficial da Previdência Social ou pelo aplicativo Meu INSS.

    O benefício é liberado em 120 dias do início do defeso e o pagamento ocorre pela Caixa Econômica Federal, com o Cartão Cidadão 2025.

    Obrigatoriedade da Biometria

    A biometria, em termos simples, é uma tecnologia que utiliza características físicas únicas de uma pessoa para fins de identificação. O objetivo é criar uma forma mais segura e eficiente de comprovar a identidade de cada indivíduo. Essas características podem incluir impressões digitais, reconhecimento facial, íris ou retina, entre outras opções.

    Com o avanço da tecnologia e a necessidade de maior controle na concessão dos benefícios previdenciários, o Governo Federal implementou a obrigatoriedade da biometria para os pescadores artesanais que solicitam o Seguro Defeso através da Lei nº 14.973/2024 (art. 30).

    Os beneficiários devem ter sua biometria cadastrada em pelo menos uma das seguintes bases governamentais:

    • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
    • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
    • Título eleitoral;
    Para cadastrar, o pescador deve agendar um atendimento no órgão correspondente, como cartórios eleitorais ou postos de emissão de RG, e levar documentos como RG, CPF e comprovante de residência. Após a coleta, os dados são integrados às bases do governo.

    Essa medida tem por objetivo garantir que apenas aqueles que realmente exercem a atividade pesqueira tenham acesso ao benefício, reduzindo fraudes e irregularidades.

    A comprovação biométrica será exigida tanto no ato do requerimento quanto no pagamento do benefício. Para isso, os pescadores devem realizar seu cadastro biométrico.

    Por sua vez, no momento da concessão e renovação do benefício, o INSS fará a checagem dos requisitos de elegibilidade em bases de dados dos órgãos e entidades da administração pública federal.

    Os requerentes que não tiverem a biometria cadastrada terão 120 dias, a contar do pedido do auxílio, para regularizar a situação.

    Prazo Prescricional do Seguro Defeso 2015

    Os períodos de defeso referentes ao biênio 2015/2016 foram suspensos pela Portaria Interministerial n. 192/2015, o que resultou na interrupção do pagamento do benefício a diversos pescadores artesanais. Contudo, a constitucionalidade dessa portaria foi questionada, culminando no julgamento da da ADI 5.447 e da ADPF 389 pelo Supremo Tribunal Federal.

    Em decorrência desse julgamento, a Turma Regional de Uniformização da TRF da 1ª Região fixou tese com nova data inicial para a prescrição do biênio 2015/2016 para o pescador artesanal, de modo que o segurado tem até 22/05/2025 para requerer o seguro defeso 2015.

    Essa decisão derruba a Súmula 11 das Turmas Recursais do Amapá e Pará, segundo a qual já havia prescrito o direito do pescador artesanal de requerer o seguro defeso referente ao período.

    A tese foi fixada no julgamento do PUILCiv 1022010-18.2022.4.01.3902

    Além de poder requerer o benefício até 22/05/2025, o pescador artesanal que teve seu direito negado pode pleitear indenização por danos morais.

    Sobre o Auxílio Extraordinário

    Por meio da MP nº1.263/2024, o Presidente criou o Auxílio Extraordinário destinado aos pescadores artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso, cadastrados nos municípios da Região Norte, em razão da situação de emergência decorrente de seca ou estiagem que prejudicaram a atividade pesqueira da região, sendo reconhecida a situação pelo Poder Executivo Federal.

    O Auxílio Extraordinário, no valor de R$ 2.824,00, foi pago em parcela única após a publicação do crédito extraordinário pelo Governo Federal.

    O Auxílio Extraordinário pode ser recebido cumulativamente com outros benefícios. Isso significa que, mesmo que o pescador já receba aposentadoria, pensão, auxílio-doença, BPC ou Bolsa Família, ele ainda terá direito ao Auxílio Extraordinário.

    Isso porque o valor do Auxílio Extraordinário não será incluído no cálculo da renda familiar para determinados programas sociais, no CadÚnico e benefícios previdenciários, impedindo que o recebimento do auxílio prejudique o acesso do pescador a outros benefícios.

    Além do mais, o pescador não precisa estar pescando no momento para receber o auxílio. Além disso, mesmo quem está trabalhando com a pesca poderá continuar exercendo a atividade normalmente e receber o benefício.

    A Caixa Econômica Federal será responsável pelo pagamento do Auxílio Extraordinário. O benefício será creditado automaticamente em uma conta poupança social digital aberta em nome do beneficiário ou em outra conta que o beneficiário possua na mesma instituição.

    A MP entrou em vigor na data de sua publicação, em 8 de outubro de 2024, tendo validade de 60 dias, prorrogáveis por igual período, até que seja aprovada ou rejeitada pelo Congresso Nacional.

    Conclusão

    Seguro Defeso é um direito fundamental dos pescadores artesanais, garantindo sua subsistência durante o período de proibição da pesca para preservação das espécies. Como segurados especiais do INSS, esses trabalhadores devem cumprir requisitos específicos para receber o benefício, incluindo a comprovação da atividade pesqueira e a inexistência de outra fonte de renda. Além disso, a exigência da biometria busca reforçar a segurança na concessão do benefício, prevenindo fraudes.

    A Medida Provisória nº 1.263/2024 trouxe um importante suporte adicional com o Auxílio Extraordinário, destinado aos pescadores da Região Norte afetados por seca ou estiagem. Esse auxílio, pago em parcela única, não interfere no direito ao Seguro Defeso nem em outros benefícios assistenciais e previdenciários, garantindo que os pescadores continuem amparados.

    O processo de solicitação do Seguro Defeso foi modernizado com a possibilidade de requerimento pelo Meu INSS, facilitando o acesso ao benefício. Além disso, a recente decisão do TRF da 1ª Região prorrogou o prazo para o requerimento do Seguro Defeso de 2015 até maio de 2025, assegurando que os pescadores ainda possam reivindicar seus direitos.

    Dessa forma, a proteção previdenciária dos pescadores artesanais segue sendo fortalecida por normas e medidas que reconhecem a importância desse segmento para a economia e sustentabilidade ambiental.

    Legislação Consultada

    Lei nº 8.213/91 - Plano de Benefícios da Previdência Social;

    Lei nº 10.779/2003 - Dispõe sobre o seguro defeso do pescador artesanal;

    Lei nº 14.973/2024 - Alterou, entre outros, a Lei nº 10.779/2003;

    Decreto nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social;

    Decreto nº 8.425/2015 - Regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009;

    MP nº 1.263/2024 - Instituiu o Auxílio Extraordinário ao pescador artesanal da Região Norte.

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