quinta-feira, 21 de agosto de 2025

Pescadores e pescadoras: atenção às novidades na atualização anual do Registro Geral da Atividade Pesqueira


Com a publicação do 
Decreto 12.527 pelo Governo Federal em junho de 2025, pescadores e pescadoras artesanais profissionais de todo o Brasil precisam atentar para as novas exigências para manutenção do seu registro e acesso ao Seguro Defeso. O objetivo do Decreto é melhorar a regulamentação do benefício, além de modernizar e centralizar os dados no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).

O Decreto 12.527 define, entre outros critérios, a obrigatoriedade da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) para atualização do RGP. A CIN é um documento de identificação civil único, destinado a todos os brasileiros e brasileiras. Nos formatos digital e impresso, a CIN deve substituir gradualmente o Registro Geral (RG). A nova identidade pode ser feita gratuitamente nos Institutos de Identificação dos Estados, como Secretarias Estaduais de Segurança Pública, a Polícia Federal e outros órgãos semelhantes de cada estado. 

Pescadores e pescadoras já inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira devem obter a Carteira de Identidade Nacional (CIN) até 31 de dezembro de 2025 para garantir o Seguro Defeso a partir de 2026. A não apresentação da CIN anulará a possibilidade de comprovar a identidade para fins de obter o Seguro Defeso, mesmo que o pescador cumpra os demais requisitos.

Os documentos exigidos para essa atualização são:

  • Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP): neste relatório, o pescador (a) deve detalhar sua atividade no ano anterior, informando se pescou em todos os meses ou justificando a ausência em determinado período (como o período de defeso, licença-maternidade, etc.);
  • Comprovação da atividade: o sistema pode solicitar documentos que comprovem a atividade pesqueira dos últimos 12 meses, como notas fiscais de venda do pescado ou declarações de sindicatos de pescadores ou outras entidades de pescadores;
  • Documentação atualizada: documento de identificação oficial com foto – a Carteira de Identidade Nacional (CIN), que se tornará obrigatória para receber o Seguro Defeso a partir de 2026 –; comprovante de residência atualizado; foto 3×4 nítida e recente; número do PIS, Pasep, NIT ou NIS.

Atenção, pescador e pescadora! A falta de atualização cadastral e do envio do REAP e pagamentos dos DAEs podem levar ao cancelamento da licença, impedindo o acesso a benefícios como o Seguro Defeso. É fundamental que todos fiquem atentos aos prazos, atualizem seus cadastros e se organizem para garantir a continuidade do acesso a seus direitos sociais e trabalhistas. Procure a Entidade  de Pescadores mais próxima!

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