quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Pescador é condenado ao pagamento de R$ 12 mil por pesca de Batida ou mexido, 54 raias-viola, entre outros peixes

A 2ª Vara Federal de Juazeiro (Ba) condenou um pescador ao pagamento de de quase R$ 30 mil a título de dano ambiental pela pesca de batida e peixes de espécies protegidas, sendo 54 raias-viola, seis bagres brancos. A sentença, publicada em 1º/4, é do juiz federal Sérgio Renato.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que a pesca aconteceu em fevereiro de 2025, no Município de Cansanção. A acusação narrou ainda que a atividade se deu com utilização de materiais não permitidos e que o episódio já rendeu ao acusado uma multa de R$ 50 mil. No relatório de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), foi informado que os infratores fugiram de moto ao avisar a Lancha viatura da autarquia, deixando para trás barco, redes, petrechos de pesca e os espécimes mortos na caçamba do barco. A foto na notícia é do próprio momento da abordagem.

O réu contestou, alegando que usava apenas redes permitidas em sua pesca artesanal. Argumentou que as redes ficaram à deriva durante cinco dias devido ao mau tempo e que quando foi buscar as redes viu que os peixes já estavam presos e não havia mais o que fazer. Disse ainda que utilizou redes permitidas em sua pesca.

Ao analisar o caso, o juiz tomou nota dos depoimentos prestados por duas testemunhas, que auxiliavam o réu a tirar os peixes da rede e colocá-los na caçamba de uma camionete quando a fiscalização do Ibama chegou. Os dois explicaram que é comum que as redes se percam no rio quando o tempo está ruim. Disseram que as redes não são lançadas para pescar as espécies ameaçadas de extinção e que as condições climáticas não permitiriam que o réu devolvesse os peixes ao mar, como costumam fazer os pescadores da região nessa situação.  A dupla ainda falou que os pescadores sabem quais são os peixes de pesca proibida, e que já viram o próprio réu devolver peixes dessas espécies ao rio anteriormente. Revelaram que intenção do acusado era levar os peixes para enterrá-los atrás das dunas.

O magistrado observou que o mau tempo que teria ocasionado a deriva das redes e a utilização de rede proibida para a captura de peixes não puderam ser comprovados. Ainda assim, através do relatório de apreensão e demais elementos presentes em autos, Garcia observou que a materialidade e a autoria do delito ficaram bem comprovadas.

“As provas que acompanham a inicial contêm elementos suficientes para concluir que a conduta imputada ao réu, de ter pescado espécies ameaçadas de extinção, constitui-se em ilícito ambiental que causa danos aos ecossistemas marinhos, bem como aos demais pescadores profissionais que praticam a atividade regularmente”, pontuou o juiz.

Garcia condenou o pescador ao pagamento de R$ 30 mil como indenização pelos danos ambientais. O valor será revertido em projetos que beneficiem a região. Cabe recurso ao TRF4



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