quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Seguro Defeso

 Índice

Seguro Defeso: Regras, Requisitos, Calendário e Como Solicitar pelo INSS

O Seguro Defeso é um benefício previdenciário destinado aos pescadores profissionais artesanais que ficam impedidos de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso. Esse período corresponde ao intervalo em que a pesca de determinadas espécies é proibida, com o objetivo de garantir a reprodução e preservação dos estoques pesqueiros.

Durante o período de defeso, são vedadas a captura, o transporte, o comércio, o armazenamento e o beneficiamento das espécies protegidas.

Nos termos do Decreto 8.424/2015, os períodos de defeso são fixados pelos órgãos federais competentes, como o IBAMA.

Vale destacar que há uma ampla variedade de espécies submetidas a essa proteção, assim como variações nos períodos de defeso, que podem mudar conforme a época do ano e a localidade da pesca.

O benefício, no valor de um salário mínimo mensal, visa assegurar a subsistência dos pescadores durante esse período de restrição.

    O Pescador Artesanal como Segurado do INSS

    O Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social, define o pescador artesanal como segurado especial, equiparado ao trabalhador rural. A partir da leitura conjunta da Lei nº 8.213/1991, da Lei nº 10.779/2003, do Decreto nº 3.048/1999 e do Decreto nº 8.425/2015, depreende-se que, para o reconhecimento da condição de segurado especial e concessão do benefício, o pescador artesanal deve atender aos seguintes critérios:

    • Exercer a atividade pesqueira de forma habitual ou como principal meio de vida, individualmente ou em regime de economia familiar (art. 9º, §14º do Decreto 3.048/99 e o art. 1º, §1º da Lei 10.779/2003);
    • Não possuir empregados permanentes, permitindo apenas a contratação eventual de terceiros para atividades específicas (art. 1º da Lei 10.779/2003 e art. 11, VII, §1º da Lei 8.213/91);
    • Estar devidamente inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), órgão responsável por reconhecer o exercício da atividade (Decreto nº 8.425/2015 e art. 2º, §2º, I da Lei 10.779/2003);
    • Ter a pesca como principal meio de subsistência, não possuindo outra fonte de renda significativa (Art. 1º, §4º e art. 2º, §2º, III, “c” da Lei 10.779/2003); e
    • Comprovar o exercício da atividade pesqueira mediante documentos, como notas fiscais de venda do pescado, declaração de colônias de pescadores e registros administrativos (Art. 2º, §2º, II da Lei 10.779/2003).

    Assim, temos que o pescador artesanal é um trabalhador que exerce a atividade de pesca de forma individual ou em regime de economia familiar. Para garantir sua proteção previdenciária, ele é reconhecido como segurado especial do INSS, conforme disposto na Lei nº 8.213/1991 (art. 11, VII, b).

    Em igual sentido temos que alguns membros familiares do pescador podem ser considerados segurados especiais da autarquia, desde que eles comprovem sua atividade no grupo familiar, ou seja, tenham uma participação efetiva na atividade pesqueira. Entre os membros do grupo familiar do pescador artesanal temos o cônjuge ou companheiro(a) e o filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado (Lei nº 8.213/91. art. 11, VII, alínea c e §6º).

    Nos moldes do art. 9º, §14-A, do Decreto nº3.048/99, algumas pessoas podem ser assemelhadas ao pescador artesanal, já que a pesca engloba outras atividades que lhe serve de apoio, ou atividades a fim, como é o caso da confecção e reparo de artigos e petrechos de pesca (redes, armadilhas, anzóis, linhas, puçás, tarrafas e os espinhéis), bem como o reparo das embarcações (de pequeno porte) ou, ainda, as atividades no processamento do produto da pesca artesanal.

    Em razão dessa equiparação, esses trabalhadores têm assegurado o direito aos benefícios previstos na Lei nº 8.213/91. No entanto, a Lei nº 13.134/2015 veda expressamente a concessão do seguro-defeso aos trabalhadores de apoio à pesca, bem como aos familiares do pescador artesanal profissional que não atendam aos requisitos e condições legais estabelecidos.

    Adicionalmente, embora o Decreto nº 8.499/2015 tenha ampliado o conceito de atividade pesqueira para incluir os trabalhos de apoio, o Decreto nº 8.967/2017 — que alterou o Decreto nº 8.425/2015 — passou a impedir que o trabalhador de apoio à pesca artesanal se inscreva no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). Essa restrição inviabiliza o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício do seguro-defeso.

    A Embarcação como Critério de Configuração do Pescador Artesanal

    De acordo com o art. 9º, §14 do Decreto nº 3.048/1999, um dos critérios essenciais para a caracterização do segurado especial na categoria de pescador artesanal é a não utilização de embarcação (inciso I), ou, caso utilize, que esta seja de pequeno porte.

    A compatibilidade da embarcação com a atividade artesanal é definida pela Lei nº 11.959/2009, considerando-se adequada à pesca artesanal aquela que:

    • possua arqueação bruta - AB igual ou inferior a 20 (art. 10, §1º, inciso I);
    • seja operada de forma individual ou em regime de economia familiar;
    • não empregue equipamentos industriais destinados à pesca em larga escala;
    • utilize métodos e técnicas tradicionais.

    Além disso, caso o pescador faça uso de embarcação motorizada, a legislação exige que ele seja o proprietário, coproprietário ou parceiro da embarcação, não podendo ser empregado de terceiros. Esse critério reforça a distinção entre o pescador artesanal e o pescador profissional vinculado a empresas pesqueiras.

    Documentação para Navegação

    A pesca é regulamentada por diversos órgãos governamentais, entre os quais se destacam a Secretaria de Aquicultura e Pesca, os órgãos ambientais estaduais, o Ibama, e a Marinha do Brasil.

    Cada um desses órgãos possui competências específicas relacionadas à fiscalização, à emissão de autorizações e ao controle da atividade pesqueira.

    Para evitar multas, facilitar o acesso aos programas sociais e benefícios é importante conferir se toda a documentação está atualizada junto aos órgãos emissores. Isso pode incluir, entre outros, os seguintes documentos:

    • RGP - Registro Geral da Atividade Pesqueira - Secretaria de Aquicultura e Pesca;
    • Cadastro de pescador - Secretaria de Aquicultura e Pesca;
    • Caderneta de inscrição e registro - Marinha;
    • Permissão de pesca por espécie - IBAMA;
    • Licença de pescador do órgão ambiental;
    • Licenças ambientais do órgão ambiental;
    • Permissão de pesca por modalidade - Marinha do Brasil;
    • Registro da embarcação - Marinha do Brasil;
    • Rol de equipagem - Capitania dos portos - Marinha do Brasil.

    Nesse sentido, é fundamental manter o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) devidamente atualizado, bem como conservar os comprovantes de vendas, notas fiscais e declarações emitidos pelas colônias de pescadores ou associações representativas.

    Requisitos de Admissibilidade

    Para ter direito ao benefício do Seguro Defeso, o pescador artesanal deve cumprir determinados requisitos, cuja comprovação deve ser feita por meio dos documentos exigidos no §2º do art. 2º da Lei nº 10.779/2003:

    1. Registro como Pescador Profissional, Categoria Artesanal

    O primeiro requisito é o registro como pescador profissional, na categoria artesanal, devidamente atualizado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura com, no mínimo, um ano de antecedência em relação à data de requerimento do benefício.

    2. Comprovação da Comercialização da Produção

    O segundo requisito diz respeito à comercialização da produção pesqueira. O pescador deve apresentar cópia da nota fiscal de venda do pescado a uma empresa adquirente, consumidora ou consignatária, na qual conste o registro da operação e o valor da respectiva contribuição previdenciária prevista no §7º do art. 30 da Lei nº 8.212/91. Caso a venda tenha sido realizada a pessoa física, é necessário apresentar comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária devida.

    3. Comprovação do Exercício da Atividade Pesqueira

    O terceiro requisito envolve a comprovação do efetivo exercício da atividade de pesca artesanal. O pescador deve demonstrar que exerceu a profissão nos moldes do art. 1º da Lei nº 10.779/2003, que se dedicou à pesca durante o período correspondente ao defeso, conforme definido no §3º do mesmo artigo, e que não possui outra fonte de renda distinta daquela advinda da atividade pesqueira.

    Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos emitidos por colônias de pescadores, registros de produção ou outras evidências admitidas em atos do Ministério da Previdência Social.

    4. Inexistência de Acúmulo Indevido de Benefícios

    Ainda, é necessário que o segurado não esteja recebendo qualquer outro benefício previdenciário, exceto nos casos de auxílio-acidente, pensão por morte e transferências de renda oficiais, como o Bolsa Família.

    Por fim, nos termos do §6º, incluído pela Lei nº 13.134/2015, o Ministério da Previdência Social poderá, quando julgar necessário, exigir outros documentos para a habilitação do benefício.

    Como Requerer o Seguro Defeso

    O pedido do Seguro Defeso pode ser feito de forma digital pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou presencialmente em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio. O requerente deve apresentar documentos como:

    • Documento de identificação (RG e CPF);
    • Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) atualizado;
    • Comprovantes de exercício da atividade pesqueira;
    • Declaração de que não possui outra fonte de renda;
    • Comprovante de pagamento da GPS;
    • Comprovante de residência.

    O requerimento também pode ser feito em entidades de pescadores que têm parceria com o INSS, como associações, colônias e sindicatos, que auxiliam com os pedidos ou através da Central de Atendimento do INSS no 135.

    Para fazer a solicitação do Seguro Defeso, siga os passos:

    O pedido do Seguro Defeso pode ser feito a partir de 30 dias antes do início do período de defeso até o último dia deste período.

    Calendário para 2025

    O calendário de pagamento do Seguro Defeso segue um cronograma estabelecido pelo Governo Federal, considerando o período de defeso de cada região e espécie. As datas específicas para 2025 foram divulgadas pelo INSS e podem ser consultadas no site oficial da Previdência Social ou pelo aplicativo Meu INSS.

    O benefício é liberado em 120 dias do início do defeso e o pagamento ocorre pela Caixa Econômica Federal, com o Cartão Cidadão 2025.

    Obrigatoriedade da Biometria

    A biometria, em termos simples, é uma tecnologia que utiliza características físicas únicas de uma pessoa para fins de identificação. O objetivo é criar uma forma mais segura e eficiente de comprovar a identidade de cada indivíduo. Essas características podem incluir impressões digitais, reconhecimento facial, íris ou retina, entre outras opções.

    Com o avanço da tecnologia e a necessidade de maior controle na concessão dos benefícios previdenciários, o Governo Federal implementou a obrigatoriedade da biometria para os pescadores artesanais que solicitam o Seguro Defeso através da Lei nº 14.973/2024 (art. 30).

    Os beneficiários devem ter sua biometria cadastrada em pelo menos uma das seguintes bases governamentais:

    • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
    • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
    • Título eleitoral;
    Para cadastrar, o pescador deve agendar um atendimento no órgão correspondente, como cartórios eleitorais ou postos de emissão de RG, e levar documentos como RG, CPF e comprovante de residência. Após a coleta, os dados são integrados às bases do governo.

    Essa medida tem por objetivo garantir que apenas aqueles que realmente exercem a atividade pesqueira tenham acesso ao benefício, reduzindo fraudes e irregularidades.

    A comprovação biométrica será exigida tanto no ato do requerimento quanto no pagamento do benefício. Para isso, os pescadores devem realizar seu cadastro biométrico.

    Por sua vez, no momento da concessão e renovação do benefício, o INSS fará a checagem dos requisitos de elegibilidade em bases de dados dos órgãos e entidades da administração pública federal.

    Os requerentes que não tiverem a biometria cadastrada terão 120 dias, a contar do pedido do auxílio, para regularizar a situação.

    Prazo Prescricional do Seguro Defeso 2015

    Os períodos de defeso referentes ao biênio 2015/2016 foram suspensos pela Portaria Interministerial n. 192/2015, o que resultou na interrupção do pagamento do benefício a diversos pescadores artesanais. Contudo, a constitucionalidade dessa portaria foi questionada, culminando no julgamento da da ADI 5.447 e da ADPF 389 pelo Supremo Tribunal Federal.

    Em decorrência desse julgamento, a Turma Regional de Uniformização da TRF da 1ª Região fixou tese com nova data inicial para a prescrição do biênio 2015/2016 para o pescador artesanal, de modo que o segurado tem até 22/05/2025 para requerer o seguro defeso 2015.

    Essa decisão derruba a Súmula 11 das Turmas Recursais do Amapá e Pará, segundo a qual já havia prescrito o direito do pescador artesanal de requerer o seguro defeso referente ao período.

    A tese foi fixada no julgamento do PUILCiv 1022010-18.2022.4.01.3902

    Além de poder requerer o benefício até 22/05/2025, o pescador artesanal que teve seu direito negado pode pleitear indenização por danos morais.

    Sobre o Auxílio Extraordinário

    Por meio da MP nº1.263/2024, o Presidente criou o Auxílio Extraordinário destinado aos pescadores artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso, cadastrados nos municípios da Região Norte, em razão da situação de emergência decorrente de seca ou estiagem que prejudicaram a atividade pesqueira da região, sendo reconhecida a situação pelo Poder Executivo Federal.

    O Auxílio Extraordinário, no valor de R$ 2.824,00, foi pago em parcela única após a publicação do crédito extraordinário pelo Governo Federal.

    O Auxílio Extraordinário pode ser recebido cumulativamente com outros benefícios. Isso significa que, mesmo que o pescador já receba aposentadoria, pensão, auxílio-doença, BPC ou Bolsa Família, ele ainda terá direito ao Auxílio Extraordinário.

    Isso porque o valor do Auxílio Extraordinário não será incluído no cálculo da renda familiar para determinados programas sociais, no CadÚnico e benefícios previdenciários, impedindo que o recebimento do auxílio prejudique o acesso do pescador a outros benefícios.

    Além do mais, o pescador não precisa estar pescando no momento para receber o auxílio. Além disso, mesmo quem está trabalhando com a pesca poderá continuar exercendo a atividade normalmente e receber o benefício.

    A Caixa Econômica Federal será responsável pelo pagamento do Auxílio Extraordinário. O benefício será creditado automaticamente em uma conta poupança social digital aberta em nome do beneficiário ou em outra conta que o beneficiário possua na mesma instituição.

    A MP entrou em vigor na data de sua publicação, em 8 de outubro de 2024, tendo validade de 60 dias, prorrogáveis por igual período, até que seja aprovada ou rejeitada pelo Congresso Nacional.

    Conclusão

    Seguro Defeso é um direito fundamental dos pescadores artesanais, garantindo sua subsistência durante o período de proibição da pesca para preservação das espécies. Como segurados especiais do INSS, esses trabalhadores devem cumprir requisitos específicos para receber o benefício, incluindo a comprovação da atividade pesqueira e a inexistência de outra fonte de renda. Além disso, a exigência da biometria busca reforçar a segurança na concessão do benefício, prevenindo fraudes.

    A Medida Provisória nº 1.263/2024 trouxe um importante suporte adicional com o Auxílio Extraordinário, destinado aos pescadores da Região Norte afetados por seca ou estiagem. Esse auxílio, pago em parcela única, não interfere no direito ao Seguro Defeso nem em outros benefícios assistenciais e previdenciários, garantindo que os pescadores continuem amparados.

    O processo de solicitação do Seguro Defeso foi modernizado com a possibilidade de requerimento pelo Meu INSS, facilitando o acesso ao benefício. Além disso, a recente decisão do TRF da 1ª Região prorrogou o prazo para o requerimento do Seguro Defeso de 2015 até maio de 2025, assegurando que os pescadores ainda possam reivindicar seus direitos.

    Dessa forma, a proteção previdenciária dos pescadores artesanais segue sendo fortalecida por normas e medidas que reconhecem a importância desse segmento para a economia e sustentabilidade ambiental.

    Legislação Consultada

    Lei nº 8.213/91 - Plano de Benefícios da Previdência Social;

    Lei nº 10.779/2003 - Dispõe sobre o seguro defeso do pescador artesanal;

    Lei nº 14.973/2024 - Alterou, entre outros, a Lei nº 10.779/2003;

    Decreto nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social;

    Decreto nº 8.425/2015 - Regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009;

    MP nº 1.263/2024 - Instituiu o Auxílio Extraordinário ao pescador artesanal da Região Norte.

    terça-feira, 19 de agosto de 2025

    PESCADORES FANTASMA, Após fraudes em benefício para pescadores, governo anuncia novas regras do seguro-defeso


     A Controladoria-Geral da União (CGU) tem previsão de concluir, até o fim deste mês, uma auditoria sobre o pagamento do benefício para pescadores, chamado seguro-defeso, em 23 cidades dos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí. De acordo com o governo, entre os sete estados escolhidos, estão os cinco com o maior número de pescadores beneficiários, ou seja, 80% do que é concedido no Brasil. 

    O seguro-defeso é o benefício pago a pescadores no valor de um salário-mínimo, garantido por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para pessoas que dependem exclusivamente da pesca de pequeno porte. O recurso é destinado à garantia da renda nos períodos em que não é permitido pescar, em razão do crescimento e reprodução das espécie
    De acordo com dados do governo federal, o total de pescadores registrados no país passou de 1 milhão em 2022 para 1,7 milhão em maio de 2025 — sendo 500 mil novos cadastros desde meados de 2024.   No ano passado, o número de beneficiários do seguro-defeso chegou a 1,1 milhão, o que representa um crescimento de 34% em relação a 2022. O governo federal gastou R$ 5,9 bilhões com o benefício emDe acordo com a CGU, o objetivo central da auditoria é identificar eventuais inconsistências na concessão do benefício, uma vez que as últimas checagens foram realizadas em 2021. Atualmente, o Tribunal de Contas da União (TCU) também realiza auditoria para estimar o volume de pagamentos irregulares com o seguro-defNaquele ano, auditores do órgão alertaram para fragilidades nas rotinas adotadas para atualização do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e aos controles referentes ao recebimento dos Relatórios Anuais de Atividades Pesqueiras, que devem ser apresentados pelos pescadores periodicamente.  
    "A legislação que disciplina o pagamento do Seguro Defeso estabelece requisitos de caráter essencialmente declaratórios, o que fragiliza os procedimentos de controle e fiscalização, que poderiam, inclusive, ser realizados de forma conjunta pelos diversos órgãos que possuem relação com as atividades que se referem à pesca, à embarcação e ao Seguro Defeso", esclarece trecho do relatório ao qual tevemos acesso.  
    A constatação de fraudes tem sido recorrente por parte da CGU. Uma auditoria de 2017 revelou que 66% dos pagamentos entre 2013 e 2014 apresentavam fraudes, o que causou prejuízo estimado de R$ 5,9 bilhões.  
    Governo anuncia novas regras após constatação de fraudes  
    Em audiência no Senado na terça-feira (12/8), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que auditorias da CGU acenderam “alerta amarelo” sobre fraudes no seguro-defeso. Em decorrência das denúncias, o Executivo federal decidiu elaborar novas normas para o pagamento do benefício. As regras recém-definidas constam na Medida Provisória (MP) 1.303/2025.  
    A MP foi publicada em junho com iniciativas de compensação à decisão do Congresso de derrubar o decreto do governo que alterava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Além de determinações de aumento dos tributos sobre as chamadas “bets”, a MP também trouxe em seu texto novas regras para concessão do seguro-defeso.  
    "Essa preocupação [com o programa] surgiu das auditorias recentes feitas pela Controladoria-Geral União que acenderam um sinal amarelo sobre alguns aspectos do programa que estavam, segundo a CGU, fora de controle", explicou Haddad, durante audiência na Comissão Mista que analisa a MP.   
    O chefe da Fazenda foi questionado por parlamentares sobre mudanças nas normas que poderiam dificultar o acesso de pescadores que moram em áreas mais isoladas, como a necessidade de homologação pela prefeitura e a exigência da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). 
    Na audiência, o deputado federal Padre João (PT-MG) alertou para a “criminalização” dos pescadores. “Não podemos, pelo erro de um ou de outro, criminalizar a todos”, destacou. 
    “O recadastramento não será prejuízo, desde que seja em um prazo que não comprometa o usufruir do direto. O recadastramento, com a tecnologia que temos hoje, com cruzamento de informações, isso ressalva”, disse Padre João. “A família não vai ficar de braços cruzados, sem ter o que comer. Vai infringir a lei”, acrescentou.  
    “Pescadores-fantasma”: denúncia revelou pagamento irregular do seguro-defeso  
    Um levantamento, divulgado em junho, constatou a existência de “pescadores-fantasma” ao cruzar dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com os registros do Ministério da Pesca e Aquicultura. Em 34 municípios, os supostos pescadores superam 30% da população adulta. A denúncia foi feita pelo portal UOL
    A reportagem descobriu que intermediários entre o governo federal e os supostos pescadores estão se beneficiando do pagamento do seguro-defeso. Colônias e federações que mantêm acordos de cooperação com o INSS solicitam e recebem o valor em nome dos pescadores. Em alguns casos, essas entidades chegam a reter até 50% do seguro pago irregularmente.  
    A principal entidade representativa do setor, de acordo com o portal UOL, é a Confederação Brasileira dos Trabalhadores de Pesca e Aquicultura (CBPA), alvo da Polícia Federal (PF) por suspeita de fraudes em outro escândalo: o de descontos indevidos em aposentadorias. Após a operação, o convênio da entidade com o INSS foi suspenso.  
    Em relação ao seguro-defeso, a CBPA se defendeu e informou, em nota, que “não tem poder para cadastrar pescadores no seguro-defeso. Quem realiza esse processo são as entidades de base — colônias, associações e sindicatos de pescadores — por meio de Acordo de Cooperação Técnica com o INSS, conforme previsto na legislação”.  
    Segundo o levantamento, um terço dos inscritos no Registro Geral de Pesca (RGP) está hoje no Maranhão — aproximadamente 590 mil pessoas. O estado é seguido pelo Pará, com 347,5 mil registros. Ambas as federações estaduais são ligadas à CBPA. Dados apontam ainda que 1.309 entidades estão conveniadas ao INSS para inscrever pescadores no sistema. 
    MPF denuncia esquema de fraude no Pará  
    Em 2024, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou José Fernandes Barra, presidente da Federação dos Trabalhadores da Aquicultura e Pesca do Pará (Fetape-PA) e de uma colônia na cidade de Cametá, por envolvimento em um esquema de fraude no pagamento do seguro-defeso. A Fetape-PA é filiada à CBPA. 
    A denúncia fez parte de uma operação que apura irregularidades em diversas entidades representativas de pescadores no estado. No conjunto de argumentos, a Procuradoria relata que os dirigentes de colônias, além de inscrever falsos pescadores, chegava a cobrar uma “taxa” para o recebimento do benefício até mesmo de quem tinha direito ao seguro-defeso. 
    De acordo com o MPF, José Fernandes Barra, enquanto dirigente da colônia, teria agido de maneira fraudulenta ao solicitar benefícios junto ao INSS. As investigações apontam que documentos e registros de supostos pescadores foram manipulados, resultando na liberação indevida de recursos públicos.   
    A denúncia do MPF destaca que as fraudes ocorreram principalmente entre 2020 e 2021, por meio do uso indevido de senhas de servidores do INSS e da inserção de dados falsos no sistema de concessão de benefícios. 
    Segundo a Polícia Federal, o desvio mensal do seguro-defeso no estado chegava a R$ 130 milhões por mês. As investigações apontam que os próprios dirigentes das associações ficavam com parte dos valores pagos irregularmente aos beneficiários.  
    Em nota, a entidade esclareceu que Barra sequer foi citado no processo para apresentar defesa na denúncia do MPF e negou irregularidades. “Desde a sua fundação, esta entidade pauta integralmente sua atuação na legalidade, na orientação responsável da categoria e no rigoroso zelo pela administração de recursos públicos”, diz trecho da nota. 
    “A Colônia Z-16 não compactua, nem compactuará, com práticas irregulares de qualquer natureza. Ao contrário, sempre que toma conhecimento de indícios de fraudes, a própria entidade adota as medidas cabíveis e promove a devida comunicação às autoridades competentes, inclusive com encaminhamento de denúncias formais perante a Justiça Federal”. 
    PF já realizou diversas operações  
    As fraudes no seguro-defeso também estão, há anos, na mira da Polícia Federal (PF), com operações anuais em diferentes estados. Uma das maiores foi a Operação Enredados, de 2015, que reduziu em 45% o total de beneficiários no ano seguinte.  
    Na época, Abraão Lincoln, atual presidente da CBPA, foi preso preventivamente e se tornou réu sob a acusação de corrupção, lavagem de dinheiro e caixa dois. Agora, ele também é investigado por irregularidades em descontos indevidos em aposentadorias.  
    Em 2022, a Operação Tarrafa, realizada pela Polícia Federal, revelou fraudes milionárias no seguro-defeso, com desvio de R$ 1,5 bilhão. A operação ocorreu em 12 estados. De acordo com os investigadores, os fraudadores inseriam informações falsas no Registro Geral de Pescadores e solicitavam o benefício indevidamente. 
    Neste ano, apenas uma operação foi realizada, em Minas Gerais. As investigações apontam que supostos pescadores vinculados à Colônia de Pescadores Z-27, em Cristais/MG, teriam recebido indevidamente o benefício entre 2014 e 2025, por meio do uso de documentos falsificados. O prejuízo aos cofres públicos ultrapassou R$ 1 milhão. 
    Decreto busca aumentar controle  
    Além das alterações previstas na MP 1303, o governo publicou um decreto em 25 de junho com normas para reforço na fiscalização do seguro-defeso, entre elas, a exigência da biometria para o cadastro. A iniciativa inclui a exigência de comprovação do exercício ininterrupto da atividade pesqueira e a atualização cadastral no RGP.   
    Além disso, o Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima passaram a atuar de forma conjunta no monitoramento da atividade e na definição de critérios técnicos para a adoção e revisão dos períodos de defeso.  
    Segundo o Ministério da Pesca, a nova legislação moderniza e fortalece as regras de concessão do seguro-defeso. “A medida está alinhada aos esforços constantes do governo federal para garantir que o benefício chegue, de forma justa, a quem realmente depende da pesca artesanal para viver.  As mudanças também ampliam a transparência do seguro-defeso e coíbem a atuação de fraudadores”, informou a pasta.  
    As principais novidades do decreto incluem: 
    • Homologação feita por autoridade municipal ou distrital: o processo será feito por autoridades locais e permitirá uma checagem mais criteriosa das informações prestadas, garantindo que o benefício seja concedido a quem realmente vive profissionalmente da pesca artesanal.  
    • Pagamento dos benefícios: a concessão do benefício estará limitada à dotação orçamentária disponível em cada exercício fiscal, garantindo maior previsibilidade  na gestão dos recursos públicos.
    • Combate a fraudes: o acesso ao sistema do INSS será feito por autenticação biométrica, e o cruzamento de dados com outras bases do governo ajudará a identificar inconsistências.
    • Força-Tarefa - Carteira de Identidade Nacional (CIN): o governo federal, em articulação com os órgãos competentes, promoverá uma força-tarefa para viabilizar a emissão da CIN aos pescadores artesanais com RGP ativo. Outra medida que o decreto estabelece, essencial para garantir o acesso ao seguro-defeso de forma mais segura e eficiente. 
    Saiba mais sobre o benefício 
    O seguro-defeso do pescador profissional artesanal é uma modalidade de seguro-desemprego, no valor de um salário-mínimo mensal, destinado ao pescador que exerce a atividade da pesca com fins comerciais, de forma artesanal, que não possua vínculo de emprego ou outra relação de trabalho, inclusive outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.   
    Compete ao Ibama estabelecer o período de defeso de atividade pesqueira em relação à espécie marinha, fluvial ou lacustre. O benefício deve ser solicitado dentro do prazo entre 30 dias antes da data de início do defeso até o último dia do período.  
    Procurados, Abraão Lincoln e o Ministério da Pesca não se manifestaram, e o INSS se limitou a dizer que a responsabilidade seria do Ministério da Pesca. Não conseguimos contato com a Colônia de pescadores Z -27

    Comissão aprova prazo para INSS analisar documentação de pescador e pagar seguro-defeso


    Audiência Pública - Os impactos ambientais, produtivos e socioeconômicos do PL 347/2022. Dep. Raimundo Costa (PODE - BA).
    Raimundo Costa, relator da proposta na comissão

    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de dez dias úteis para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analisar a documentação do pescador artesanal que busca o seguro-defeso – benefício concedido aos pescadores durante o período em que a atividade pesqueira é proibida. O INSS é responsável por gerir e pagar o seguro-defeso.

    Pela proposta, vencido esse prazo, a concessão será automática e o benefício depositado em conta vinculada ao CPF do pescador em até cinco dias úteis.

    A medida, que consta no Projeto de Lei 848/24, recebeu parecer favorável do relator, deputado Raimundo Costa (Pode-BA). Segundo ele, a iniciativa vai tornar mais rápida a análise dos requerimentos de concessão do seguro defeso.

    "Com isso, a proposição mitiga os efeitos da espera prolongada, que pode ter impacto devastador sobre aqueles que dependem desse recurso para a manutenção familiar durante o período de defeso", reforçou.



    O projeto é do ex-deputado Wolmer Araújo (MA). Ele afirma que a Lei do Seguro-Defeso não impôs prazo para o INSS analisar a documentação do pescador. Essa situação, segundo ele, tem levado a atrasos na concessão do benefício.

    “Privados de sua fonte de sustento, esses trabalhadores terminam por não receber a tempo o auxílio, o que impede a subsistência do pescador e de sua família”, lamenta. Araújo afirma ainda que, diante dos avanços tecnológicos, o prazo proposto é mais do que suficiente para a análise minuciosa dos documentos.

    Próximos passos
    A proposta será analisada em caráter conclusivo nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Fonte: Ailton Santhos

    terça-feira, 29 de julho de 2025

    PESCADORES VENHAM FAZER A SUA MANUTEÇÃO


    Pescadores que ja fez aniversario de primeiro de janeiro a a trinta de junho (01/01/2025 a 31/12/2025) I - Quando se tratar de Pescador e Pescadora Profissional Artesanal, deverá efetuar o preenchimento e envio do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP,:  ou protocolar fisicamente na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Unidade da Federação de residência do interessado.

    II - Para quem tem Protocolo de Requerimento de licença Inicial e não realizou o Recadastramento (não está no novo sistema SisRGP 4.0), não é necessário realizar a manutenção.

    2. Se você é Pescador Profissional e já se cadastrou no novo sistema do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP 4.0:

    I - Para a manutenção da Licença de Pescador  conforme o cronograma a seguir:

    1. Para os meses janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho: no período de 1º Janeiro a 31  de Julho do ano corrente;
      Para os meses agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro: no período de 1º de agosto até 31 de Dezembro do ano subsequente.

    Excepcionalmente para o ano de 2025, os Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP deverão ser preenchidos e enviados no período de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

    REUNIÃO COM A SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA DA BAHIA

     A visita do superintendente da pesca da Bahia Em Cansanção pode envolver diversos objetivos, como verificar o andamento dos projetos, dialogar com os representantes do setor, avaliar a situação da pesca local e discutir políticas públicas para o setor.

    A referida reunião teve como pauta, Sobre os decretos, e as novas exigencias que tem ate, dia 31 de dezembrode 2025, e da Legislação pesqueira para atendimento a classe





    A Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura da Bahia, através do Superintendente, Rainan Costa, junto com a comitiva da Superintendência, e tabem o deputado federal Raimunda da pesca mestiveram em Bela Vista Cansanção, reunidos com os Representantes do SINDICATO Erielso e Ailton, pescadores, aquicultores e demais pessoas do setor pesqueiro.




    A referida reunião teve como pauta, a Pesca artesanal os decretos e as novas exigencias, e da Legislação pesqueira para atendimento a classe.

    Foi um encontro produtivo e esclarecedor!

    Superitendente da Pesca.

    Deputado federal, Raimundo Costa

    Unidos, a história continua

    *Assessoria de Marketing e Comunicação Ailton Santhos

    segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

    Manutenção da carteira de pescador

    • O que é manutenção da carteira de pescador (a) profissional?

    Para manter a validade da carteira de pescador profissional e continuar exercendo a atividade, o pescador profissional deverá fazer a MANUTENÇÃO de sua carteira a cada ano.

    • Para organizar a manutenção de nossos pescadores (as), O Sindicato realizará a manutenção no dia do MÊS DO SEU ANIVERSÁRIO.
    • A manutenção deve conter informações da atividade pesqueira exercida no ano anterior e servirá como documento comprobatório do exercício da atividade pesqueira.
    • Aquele que não exerceu a atividade no período deverá declarar que não pescou. Quando não exercida a atividade em qualquer mês do ano, deverá justificar, na manutenção, um dos seguintes casos:

    a) período regulamentado de defeso na área de pesca;

    b) período de licença-maternidade;

    c) período de afastamento e percepção de auxílio por incapacidade temporária;

    d) exercício de outra atividade comercial; e

    e) outros impedimentos legais.

    • Todos os pescadores (as) devem fazer a manutenção, inclusive os que não fizeram manutenção nos anos de 2021, 2022 e 2023 ainda poderão fazê-lo e 2024 deverão fazê-lo para manter a validade da carteira de pescador profissional. 
    • O SINDICATO agora conta com número de telefone e WhatsApp e diversos canais de atendimento na mesma linha com atendentes personalizados por região, facilitando o seu atendimento - ligue ou chame no WhatsApp 74.99122-3180/99189-8185.

    quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

    Açude Jacuricí na BA voltou a transbordar após nove anos.



    Após nove anos, o açude Jacuricí, na diviza de Cansanção e Itiúba, na BA, voltou a transbordar na noite dessa quarta-feira (15)as 19:h 11m. Quando os primeiros fios de água escorreram, dezenas de pessoas que aguardavam ansiosas pela sangria festejaram com gritos de alegria.

    O Jacuricí, oficialmente chamado Reservatório Marechal de Camandaroba, é formado por uma parede de mais de 2 metros, e quando a água transborda em grande volume, ela forma o "véu de noiva",  proporcionando um belo espetáculo visual. 

    Acompanhar a sangria do Jacuricí é tradição em Cansanção. Neste ano, a "vigília" contou até com música e churrasco no local. Mas para ir assistir, tinha que ir na paz. 

     Com mas de 49 milhões de m³ e precisa de muita chuva para encher. De acordo com a meteorologia da Empresa de Pesquisa Agropecuária daBA, choveu 25% acima da média esperada para o Estado, no primeiro trimestre deste ano. Para se ter ideia, no último dia 11,12,13 E 14 de janeiro, a capacidade toda do reservatório estava com volume de apenas 69,6%, segundo o Instituto de Gestão de Águas da BA. Ou seja, a chuva ajudou para a sangria que vemos hoje.

    Açude Jacuricí, nove anos depois, Prestes a sangrar, estar em contagem regressiva.

    Desde o ano de 2016, o segundo maior reservatório do Nordeste, não havia mais sangrado. Em 2019, a água chegou a bater no cordão do sangradouro, mas não foi suficiente para transbordá-lo. Com as chuvas caídas na região nos últimos dias, o açude atingiu a cota máxima nesta quarta (15/01), por volta das 06 horas da manhã, causando uma grande euforia na população riberinha que se manifestava nos grupos de WhatsApp e demais mídias sociais. Alguns poucos moradores não se contiveram, mesmo com recomendação de ficarem em casa por conta do isolamento social, e foram ver de perto o 
    espetáculo que há mais de uma década não era observado.

    Devido à escassez hídrica que assolou a região, o racionamento de água na sede do município foi algo bastante recorrente, e mesmo assim, em alguns momentos a situação ficou bem crítica a ponto de a cidade ser abastecida com poços profundos, poço artesiano, e com água do açude e Rio Itapicurú - primeiramente com uma adutora de engate rápido, e mais recente, com a adutora permanente, inclusive com água também do açude.

    quarta-feira, 25 de dezembro de 2024

    Problemas no cadastro deixam pescadores sem o seguro-defeso no período de reprodução dos peixes


    Ponto do vídeo, 0 minuto 
    00:07/02:05

    Pagamento de seguro defeso aos pescadores atrasa

    Longe das disputas comerciais e tarifárias, brasileiros que vivem da pesca artesanal estão em dificuldades. A ajuda que eles recebem nessa época do ano, quando são proibidos de pescar, está atrasada.

    Quem depende da pesca no Pantanal, como o pescador Jonas Pereira dos Santos, não sabe o que fazer para pagar as contas.

    “É muito sofrimento. Todos os pescadores aí, ninguém está recebendo. Passando dificuldade. Muitos com luz atrasada, com água atrasada, passando fome”, diz.

    O seguro-desemprego do pescador artesanal, mais conhecido como seguro-defeso, é um auxílio de um salário mínimo pago pelo INSS para as pessoas que dependem exclusivamente da pesca de pequeno porte, durante os quatro meses em que a atividade fica proibida para garantir a reprodução dos peixes.

    Em Mato Grosso, a proibição começou no início de outubro e, em Mato Grosso do Sul, no início de novembro. Mas, até agora, a primeira parcela do auxílio não foi paga.

    Postagem as Mas acessadas da Semana

    Atenção pescadores e pescadoras fique atento;

    A convocação do pessoal dos processo pelo qual nos iremos notifica diaramente aos pescadores a se apresentar para fazer a manuteção e fazer ...