Pescadores que ja fez aniversario de primeiro de janeiro a a trinta de junho (01/01/2025 a 31/12/2025) I - Quando se tratar de Pescador e Pescadora Profissional Artesanal, deverá efetuar o preenchimento e envio do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP,: ou protocolar fisicamente na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Unidade da Federação de residência do interessado.
II - Para quem tem Protocolo de Requerimento de licença Inicial e não realizou o Recadastramento (não está no novo sistema SisRGP 4.0), não é necessário realizar a manutenção.
2. Se você é Pescador Profissional e já se cadastrou no novo sistema do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP 4.0:
I - Para a manutenção da Licença de Pescador conforme o cronograma a seguir:
Para os meses janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho: no período de 1º Janeiro a 31 de Julho do ano corrente;
Para os meses agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro: no período de 1º de agosto até 31 de Dezembro do ano subsequente.
Excepcionalmente para o ano de 2025, os Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP deverão ser preenchidos e enviados no período de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

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