quinta-feira, 10 de agosto de 2023

PIRACEMA 2023 a 2024

Piracema, e uma garantia de amparo dos pescadores profissionais artesanais neste período. É um direito dos pescadores profissionais artesanais, conforme prevê a Lei nº 10.779/2003 e sua regulamentação por meio do Decreto nº 8.424/2015.

O seguro defeso é um direito a todos e todas que vivem exclusivamente da pesca e de forma ininterrupta. Porém, para exercê-lo, é preciso realizar um cadastro e enviar uma série de documentos. 

Veja a seguir 5 informações necessárias para quem busca esse direito!

1. Quem tem direito ao seguro defeso?

Todo pescador ativo que atua de forma ininterrupta e exclusiva, seja individualmente ou em família, que não possui outra fonte de renda, que seja segurado especial na categoria pescador profissional artesanal, tem direito ao seguro defeso. Para isso, é preciso estar inscrito há pelo menos um ano antes do período de defeso no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), emitido pelo órgão de pesca oficial do Governo Federal – atualmente na Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Outro detalhe importante tem a ver com a renda do pescador. Ele não pode receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou qualquer outro benefício assistencial ou previdenciário, a não ser o auxílio-acidente e a pensão por morte. O profissional ainda precisa comprovar o recolhimento de contribuição previdenciária ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nos 12 (doze) meses anteriores ao pedido.

2. Quais os requisitos e documentos necessários?

Também pode ser solicitado, gratuitamente, diretamente na entidade representativa, seja sindicato, ou colônia que possua Acordo de Cooperação Técnica com o INSS.

2.1. Documentos necessários

  • Documento de identificação oficial, válido e com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de recolhimento da GPS;
  • RGP (ou protocolo) emitido a pelo menos 1 (um) ano;
  • Comprovante de residência emitido em municípios abrangidos pela Portaria do defeso.                                                                                                         
  • Estar em dias com as suas obrigações.

3. Qual o valor e por quanto tempo dura?

O valor do seguro defeso é de um salário mínimo. Os pagamentos são feitos durante os meses em que a pesca é proibida. Esse período é estabelecido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). No caso da Bacia do Rio São Francisco, em Minas Gerais, pode durar de novembro a fevereiro, conforme a Portaria  nº 154/2011, do Instituto Estadual de Florestas (IEF), que tem sido reeditada a cada ano. 

4. Com que antecedência deve ser solicitado?

De acordo com o Governo Federal, é possível fazer a solicitação de trinta dias antes da data de início do defeso até o último dia do período de defeso. Porém, o tempo de resposta à solicitação pode durar até 45 dias. O ideal é fazer o quanto antes e evitar possíveis problemas futuros.

5. Meu pedido não foi aceito ou não foi respondido. Como proceder?

Caso o pedido seja negado pelo INSS, o pescador e a pescadora podem apresentar recurso de forma gratuita no site ou aplicativo “Meu INSS”. 

Assim como acontece na solicitação do seguro, o recurso pode ser solicitado gratuitamente na entidade representativa, seja colônia, associação ou sindicato que possua um Acordo de Cooperação Técnica com o INSS.

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