Cuide em se regulariza com sua contribuições, preucure a entidade. De acordo com o governo federal, o seguro defeso é garantido ao pescador que:
- exerce a atividade pesqueira de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
- esteja inscrito no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;
- comprove o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção, nos 08(12) meses imediatamente anteriores à solicitação do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
- não esteja recebendo BPC ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente;
- não tenha fonte de renda diversa da atividade pesqueira;
- solicite o benefício dentro do prazo, que começa a contar 10/10/2023 a 28/02/2024, 30 dias antes da data de início do defeso e termina no último dia do período de defeso.

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