quarta-feira, 10 de junho de 2026

Manutenção da carteira de pescador profissional – Portaria MPA 2026

  • Para manter a validade da carteira de pescador profissional e continuar exercendo a atividade, o pescador profissional deverá fazer a MANUTENÇÃO de sua carteira a cada ano.
  • Para organizar a manutenção de nossos pescadores (as), ao Sindicato realizará a manutenção no MÊS DO SEU ANIVERSÁRIO.
  • A manutenção deve conter informações da atividade pesqueira exercida no ano anterior e servirá como documento comprobatório do exercício da atividade pesqueira.
  • Aquele que não exerceu a atividade no período deverá declarar que não pescou. Quando não exercida a atividade em qualquer mês do ano, deverá justificar, na manutenção, um dos seguintes casos:

a) período regulamentado de defeso na área de pesca;

b) período de licença-maternidade;

c) período de afastamento e percepção de auxílio por incapacidade temporária;

d) exercício de outra atividade comercial; e

e) outros impedimentos legais.

  • Todos os pescadores (as) devem fazer a manutenção, inclusive os aposentados, os que fizeram recadastramento e receberam a carteira nova. Também os que não fizeram manutenção nos anos de, 2025 e 2026 ainda poderão fazê-lo e os que ainda não fizeram recadastramento nos anos de 2026 deverão fazê-lo para manter a validade da carteira de pescador profissional.
  • O pescador profissional que fez recadastramento ou o requerimento inicial com protocolo deverá fazer a manutenção.
  • Aquele que fez requerimento de carteira de pescador (a) profissional nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024 também deverá fazer a manutenção de acordo com a data de primeiro registro.

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