- Para organizar a manutenção de nossos pescadores (as), ao Sindicato realizará a manutenção no MÊS DO SEU ANIVERSÁRIO.
- A manutenção deve conter informações da atividade pesqueira exercida no ano anterior e servirá como documento comprobatório do exercício da atividade pesqueira.
- Aquele que não exerceu a atividade no período deverá declarar que não pescou. Quando não exercida a atividade em qualquer mês do ano, deverá justificar, na manutenção, um dos seguintes casos:
a) período regulamentado de defeso na área de pesca;
b) período de licença-maternidade;
c) período de afastamento e percepção de auxílio por incapacidade temporária;
d) exercício de outra atividade comercial; e
e) outros impedimentos legais.
- Todos os pescadores (as) devem fazer a manutenção, inclusive os aposentados, os que fizeram recadastramento e receberam a carteira nova. Também os que não fizeram manutenção nos anos de, 2025 e 2026 ainda poderão fazê-lo e os que ainda não fizeram recadastramento nos anos de 2026 deverão fazê-lo para manter a validade da carteira de pescador profissional.
- O pescador profissional que fez recadastramento ou o requerimento inicial com protocolo deverá fazer a manutenção.
- Aquele que fez requerimento de carteira de pescador (a) profissional nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024 também deverá fazer a manutenção de acordo com a data de primeiro registro.

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