quarta-feira, 27 de julho de 2022

Portaria de 2015 da impactos no Auxilio Brasil a pescadores artesanais.

 

A gestão municipal deve orientar aquelas famílias que costumavam acumular o valor do PAB com o do Seguro Defeso, O Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015 Criada então pela ex presidenta Dilma do PT, trata das novas regras do Seguro Defeso que trouxe mudanças para os pescadores que são beneficiários do Programa Auxilio Brasil  (PAB). Publicado nesta quarta-feira, 1º de abril, o texto regulamenta a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, após sua modificação pela Medida Provisória nº 665, de 30 de dezembro de 2014. A alteração que tem impactos
no PBF é: as famílias de pescadores artesanais que são do Auxilio Brasil terão o benefício do PAB suspenso pelo mesmo período em que receberem o Seguro Defeso. O Seguro Defeso é um benefício concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ao pescador artesanal que fica proibido de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de alguma espécie. O benefício tem o valor de um salário-mínimo e é pago enquanto durar o defeso, até o limite de 5 meses. A duração do defeso é definida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), de acordo com a época de reprodução de cada espécie. As ações para operacionalizar as novas regras estão sendo tomadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em parceria com o MTE e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS – vinculado ao Ministério da Previdência Social). As equipes municipais do PAF e do Cadastro não terão novas atribuições devido a essas mudanças, mas devem orientar as famílias que tiverem dúvidas em relação ao tema. Para auxiliar na compreensão do que o Seguro Defeso afeta no Bolsa Família, seguem esclarecimentos importantes: — As novas regras afetam um número reduzido de famílias beneficiárias, não comprometendo a regularidade do atendimento e das demais ações do PAF; — As famílias do PAF que receberem o Seguro Defeso permanecerão no Auxilio Brasil. Mas os benefícios do PAB serão temporariamente suspensos. O período de suspensão é idêntico ao período de recebimento do Seguro Defeso. Por exemplo, se o pescador receber 4 parcelas de Seguro Defeso, o benefício do Auxilio Brasil suspenso por quatro meses; — O Seguro Defeso não é um benefício gerido pelo MDS. A habilitação é feita nas agências do INSS; — A identificação do pescador beneficiário do Seguro Defeso será feita pelo MTE ao MDS, que verificará quem é beneficiário do Auxilio Brasil. As famílias que forem do PAB terão o benefício suspenso, conforme já explicado acima; — As suspensões do PBF devem começar emfevereiro de 2022, considerando os benefícios do Seguro Defeso concedidos a partir de 1º de novembro de 2021. A suspensão ocorrerá mesmo nos casos em que o pescador não seja o Responsável Familiar (RF). Essas famílias receberão mensagens nos comprovantes de pagamento do Programa, informando da interrupção temporária do pagamento; — Diferentemente da suspensão por descumprimento de condicionalidades, o prazo pode variar de 2 a 5 meses, de acordo com a quantidade de parcelas do Seguro Defeso recebido pelo pescador artesanal; — Mesmo estando com o benefício suspenso por recebimento do Seguro Defeso, as famílias do Auxilio Brasil devem continuar cumprindo os compromissos nas áreas de educação e de saúde; — Após o período de suspensão por recebimento do Seguro Defeso, o benefício do Auxilio Brasil voltará a ser pago automaticamente à família do pescador; — O requerimento do Seguro Defeso é um direito e uma opção do pescador ou pescadora artesanal. Mas, com as novas regras, somente os pescadores artesanais que têm na pesca sua atividade exclusiva é que poderão requerer o Seguro Defeso. — Os pescadores artesanais que tiverem outras dúvidas em relação ao Seguro Defeso podem telefonar para a Central 135, do Ministério da Previdência Social.

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